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JURIS PRUDENTIA

Sic stantibus rebus

Como consta do título desta postagem, se as coisas permanecerem como estão no momento, faço desta página o lugar de encontro para meditar, de modo conciso, sobre alguns poucos temas de Direito constitucional.

Reproduzo, no texto imediatamente posterior a este, o que, no blog do V-P, já se publicara sobre a organização do Estado.

1 comentario

miro miranda cintra -

senti falta neste espaço, informações que foram dadas em aula (21.02), sobre estado e federação. foram muitos os temas abordados em aula. e queria se fosse possível, um pouco de dados sobre as 8 características, pois a aula foi muito expositiva e não deu para anotar muita coisa. grato miro